Regras para a declaração de imposto de renda para o produtor rural!
Todos os anos os brasileiros precisam realizar a declaração do IR e para o produtor rural não é diferente, existem algumas regras que mudam e nesse texto vamos te explicar como elas estão nesse ano de 2022. Fica obrigado a declarar o imposto de renda o produtor rural que teve renda bruta anual acima de R$142.798,50 do ano anterior. Aqueles que não ultrapassaram a renda, mas o patrimônio ultrapassou a R$300mil também devem fazer a declaração.
Por ser produtor rural, existe uma série de vantagens com relação a declaração porque muitas vezes existem grandes prejuízos durante o ano e o produtor pode ganhar descontos nos impostos por conta disso.
Algo que é bem válido de ressaltar é que o livro caixa digital auxilia muito na hora de realizar essa declaração, ele possui todas as receitas e despesas que o produtor teve durante o ano ficando mais fácil o acesso aos dados. Sistemas como por exemplo o AgroCR disponibilizam esse livro auxiliando muito na organização financeira do produtor.
O produtor pode escolher entre realizar a declaração completa ou simples, a simples é mais tranquila pois contém as receitas e despesas básicas. A completa é quando possui outras despesas com filhos, escola, mensalidades etc.
Declaração para pessoa física ou jurídica?
Os produtores rurais podem declarar tanto para pessoa física quanto jurídica, vamos te explicar como funciona cada uma delas:
Pessoa Jurídica
É realizado a declaração através do Simples Nacional, pode ser realizado quem tiver empresas de pequeno porte ou microempresas.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:
I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Pessoa Física
É realizado para quem atua como pessoa física na atividade rural. Fica obrigado a declarar o imposto de renda o produtor rural que teve renda bruta anual acima de R$142.798,50 do ano anterior. Aqueles que não ultrapassaram a renda, mas o patrimônio ultrapassou a R$300mil também devem fazer a declaração.
Conclusão
Podemos concluir então que é bem importante sempre estar atento as despesas durante o ano, isso irá facilitar muito na hora da declaração. No ano de 2022 a data vai até dia 29 de abril, fique de olho no calendário! Além disso durante o ano o produtor rural deve fazer a declaração de outros gastos como financiamentos, maquinários etc.
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