Categoria: Contábil, Fiscal e Financeiro

Regras para a declaração de imposto de renda para o produtor rural!

Todos os anos os brasileiros precisam realizar a declaração do IR e para o produtor rural não é diferente, existem algumas regras que mudam e nesse texto vamos te explicar como elas estão nesse ano de 2022. Fica obrigado a declarar o imposto de renda o produtor rural que teve renda bruta anual acima de R$142.798,50 do ano anterior. Aqueles que não ultrapassaram a renda, mas o patrimônio ultrapassou a R$300mil também devem fazer a declaração.

Por ser produtor rural, existe uma série de vantagens com relação a declaração porque muitas vezes existem grandes prejuízos durante o ano e o produtor pode ganhar descontos nos impostos por conta disso.

Algo que é bem válido de ressaltar é que o livro caixa digital auxilia muito na hora de realizar essa declaração, ele possui todas as receitas e despesas que o produtor teve durante o ano ficando mais fácil o acesso aos dados. Sistemas como por exemplo o AgroCR disponibilizam esse livro auxiliando muito na organização financeira do produtor.

O produtor pode escolher entre realizar a declaração completa ou simples, a simples é mais tranquila pois contém as receitas e despesas básicas. A completa é quando possui outras despesas com filhos, escola, mensalidades etc.

Declaração para pessoa física ou jurídica?

Os produtores rurais podem declarar tanto para pessoa física quanto jurídica, vamos te explicar como funciona cada uma delas:

Pessoa Jurídica

É realizado a declaração através do Simples Nacional, pode ser realizado quem tiver empresas de pequeno porte ou microempresas.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:

I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Pessoa Física

É realizado para quem atua como pessoa física na atividade rural. Fica obrigado a declarar o imposto de renda o produtor rural que teve renda bruta anual acima de R$142.798,50 do ano anterior. Aqueles que não ultrapassaram a renda, mas o patrimônio ultrapassou a R$300mil também devem fazer a declaração.

Conclusão

Podemos concluir então que é bem importante sempre estar atento as despesas durante o ano, isso irá facilitar muito na hora da declaração. No ano de 2022 a data vai até dia 29 de abril, fique de olho no calendário! Além disso durante o ano o produtor rural deve fazer a declaração de outros gastos como financiamentos, maquinários etc.

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Quando e porque emitir o Livro caixa digital do produtor rural!

O livro caixa digital é um documento de extrema importância na vida do produtor rural, esse livro é uma das obrigações que é necessário entregar anualmente. Dentro do Livro caixa digital existe os custos, as receitas, investimentos etc. Nesse artigo vamos te explicar melhor como ele funciona e todas as suas particularidades.

O livro caixa digital basicamente é uma declaração que o produtor precisa entregar anualmente, esse documento precisa sempre ser entregue em dia se não pode ocasionar multas bem altas. Caso não entregue no prazo, a multa gerada é de 100,00 por cada mês de atraso.

No dia 28 de novembro de 2018 foi realizada a instrução normativa resolve:

“O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.” Ou seja, o documento não deve mais ser entrega de forma impressa e sim na sua forma digital.

O prazo para entregar esse documento é o mesmo da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física, tendo que estar atento aos prazos pois pode alterar conforme o ano e a entrega deverá ser feita com certificado digital.

É obrigado entregar o produtor que teve receita bruta total da atividade igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior.

Como fazer esse documento da forma correta?

O ideal a se fazer é estar em contato com um profissional que tenha grande entendimento da área contábil e consiga solicitar os documentos necessários. O objetivo maior desse documento é o controle de dinheiro então a melhor forma de fazer esse documento é registrando todos os pagamentos, água, luz, telefone enfim tudo que o produtor utiliza para que no final não dê nenhum erro no cálculo.

Existem muitos escritórios contábeis que auxiliam os produtores a fazer esse documento, basicamente o que precisa fazer é arquivar as documentações no meio eletrônico ao invés de imprimir elas.

A entrega desse documento passa por algumas etapas dentro do escritório contábil que são essenciais:

A utilização de um software

Os softwares conseguem ajudar no controle da parte tributária e contábil, ele facilita e ajuda muito na rotina do produtor. Como por exemplo, o AgroCr gera demonstrativos sobre impostos, declarações e gera relatórios inteligentes para otimizar o processo na hora de entregar tudo isso.

Planejamento

O ideal não é deixar nada para a última hora e com o livro caixa digital não é diferente, como ele contém muitas informações deve ir acompanhando todas as documentações mensalmente pois se deixar tudo perto do prazo pode não dar tempo de entregar.

Rotina com o cliente

Boa parte dos documentos entregues são dos clientes então esse contato da contabilidade com o produtor sempre deve ocorrer pois as documentações precisam ser enviadas sempre que for solicitado pela parte contábil para facilitar todo o processo.

Conclusão

Podemos concluir então que a importância dessa declaração para a vida do produtor rural faz toda a diferença e ter um profissional na área que entenda como funciona facilita muito.

Gostou de entender mais sobre como essa declaração funciona? Compartilhe esse texto nas suas redes sociais.

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